Um juiz do Pará acaba de botar sob censura o quinzenário independente Jornal Pessoal, de Lúcio Flávio Pinto, a quem também condenou a indenizar em R$ 30 mil, com juros e correção monetária, por “danos morais”, os empresários Romulo Maiorana Filho e Ronaldo Maiorana, diretores do Grupo Liberal, de Belém. Além disso, o magistrado ordenou que o jornalista pague as custas do processo e os honorários dos advogados dos autores, aos quais deverá conceder direito de resposta em face da matéria “Um império ao Norte: o de Romulo Maiorana”.
A imposição de censura — vedada na Constituição — consiste na proibição de citar negativamente o nome dos Maiorana em matérias futuras, sob pena de multa de mais R$ 30 mil. Já o direito de resposta nunca fora solicitado diretamente ao jornalista, nem este jamais o havia recusado a ninguém. Lúcio Flávio, que responde a outros três processos movidos pela família Maiorana, vai recorrer da decisão.
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