Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 21 de fevereiro suspendeu 20 artigos dos 77 que compõem a Lei de Imprensa, editada pela ditadura civil-militar em 1967. Os artigos suspensos determinavam, por exemplo, penas de prisão para jornalistas por calúnia, difamação e injúria e também o recolhimento de revistas e jornais que tenham artigos que “ofendam a moral e os bons costumes”. 

Para o jornalista Gustavo Gindre, não dá para ficar sem nenhuma espécie de regulação. “O problema é que a grande imprensa está colocando essa notícia no contexto de que o ideal seria não haver nenhuma lei e que qualquer tentativa de regular a mídia seria censura.
Pelo contrário, eu acho que essa decisão torna ainda mais imperativo que tenhamos uma nova legislação, capaz de regular elementos específicos do funcionamento da imprensa e que não estão previstos do Código Civil, como o direito de resposta, a cláusula de consciência, a necessidade do contraditório, etc. Esta nova lei deve necessariamente se basear no princípio do controle público da comunicação, entendida não como mera atividade comercial, mas como direito humano inalienável. Ou seja, viva o fim dessa lei! Que venha uma nova!”, conclui.