Por Dioclécio Luz
Representatividade
Ao final da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em Brasília de 14 a 17 de dezembro de 2009, a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, Abraço, divulgou documento que trataria de um acordo fechado entre ela e o Governo. Este artigo analisa o fato.
A primeira questão a se avaliar é quanto a legitimidade e representatividade da Abraço para fazer um acordo que mexe com o interesse de todas as rádios comunitárias do país e não somente com as suas associadas. A Abraço é uma das entidades que lidam com rádios comunitárias no Brasil. Ela surgiu no final de 1996, em Praia Grande, litoral paulista e hoje tem filiadas em praticamente todas as Unidades da Federação. A entidade não tem sede própria, mas tem um site (www.abraconacional.org), criado em 2009.
Quando se fala em legitimidade e representatividade, é importante registrar que a Abraço, como toda entidade, representa seus pares, isto é, seus associados. Ela é uma associação (sem fins lucrativos) e não um sindicato; portanto, a Abraço tem o caráter de uma ONG, o que lhe impede de tratar seus filiados como “categorias de trabalhador”, por exemplo. Não se pode confundir entidade representante de categoria (caso dos sindicatos, que podem falar em “base” sindical) com entidade representante de um grupo (uma associação) de rádios ou de entidades que lidam com rádio, como é o caso da Abraço. Uma associação de pequenos agricultores é bem diferente de um sindicato de pequenos agricultores. Em ambos os casos há mobilização e organização, mas somente o sindicato de fato representa oficialmente a categoria. Tanto que o aval de funcionamento para o sindicato é concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; o sindicato será único na região, e terá legitimidade para representar a categoria perante o Estado. Quanto às associações, elas podem ser criadas conforme a vontade da sociedade organizada, para representar os interesses exclusivos dos seus sócios. E são eles que lhe dão legitimidade. Não é papel do Estado legitimar associação. Ele pode firmar convênios, parcerias, até mesmo atribuir “diplomas” para uma ONG, como o de “utilidade pública”, mas não vai além disso.
Feitas as ressalvas quanto a legitimidade da Abraço (e de todas as associações), podemos analisar sua representatividade.
A Abraço é uma entidade que atua em determinado segmento da sociedade, o das rádios comunitárias. Mas, claro, ela não representa todo o segmento. Ela representa, dentro do movimento, como diria Gramsci, uma parcela desse movimento, a parcela dos que são associados à Abraço. Isto é, o óbvio: a Abraço se representa (seus associados) no movimento e junto às demais instâncias da sociedade (incluindo o Estado). E não o contrário. Por ser uma entidade privada que representa seus associados, não pode falar por todo o movimento; não pode falar em nome das “rádios comunitárias”, no seu sentido genérico. Claro, pode falar como elemento de retórica, em defesa das rádios comunitárias de uma forma geral, mas não tem a representatividade de todas as rádios comunitárias para falar em nome delas, ou de propor algo em nome delas.
Como retórica a Abraço pode defender este ou aquele argumento, mas não pode afirmar que “as rádios comunitárias querem isso ou aquilo”, “defendem isso ou aquilo”. Seu posicionamento é o posicionamento da Abraço (isto é, de um grupo de pessoas) e não de todas as rádios, ou de representantes de todas as rádios. Ao se posicionar perante a sociedade ela não pode falar em nome de todas, mas apenas em seu nome. A Abraço pode ter legitimidade ou não perante a sociedade por razões políticas e éticas, mas a representatividade, em qualquer momento, limita-se ao seu grupo. Do mesmo modo como ninguém pode criar algo como a “Associação nacional dos moradores de favela” e cobrar do Governo e da sociedade que o aceitem como representante de todos os moradores de favela.
A questão da legitimidade e representação pode ser usada intencionalmente para confundir a opinião pública. Entidades se apresentam como “o movimento social”, ou “representantes da sociedade civil” para obter espaço político. E o Estado muitas vezes aceita isso. Ou por ignorância dos seus agentes ou por má fé – quando, por exemplo, para enganar a opinião pública, e criar a imagem de defensor da democracia, convida para o debate o parceiro de partido ou de interesses, devidamente qualificado como “representante do movimento social”. No atual contexto político essa questão de movimento social representando por entidades é tão forte que fica excluído do debate aquele que não tiver o crachá de alguma entidade.
Por isso assumir um cargo de direção na entidade é uma das estratégias mais usadas pelos que se dedicam unicamente ao jogo da política, principalmente os oportunistas, aqueles que nada produzem a não ser uma verborragia inútil, pretensamente revolucionária. Qualquer cargo lhe basta. O importante é um crachá. Para que o espertalhão possa se apresentar como representante de tal entidade que, por acaso, “representa o movimento social”. Há personagens tão espertos que, na falta de espaço na entidade, ele cria sua entidade; e há entidades tão fajutas que aceitam que qualquer um se apresente como seu representante.
Mas, voltando à questão das entidades…
De um modo geral, elas costumam fazer um rodízio na direção. É uma prática democrática. E com a Abraço não é diferente: mas em 13 anos de existência a entidade teve somente dois presidentes e uma direção colegiada. Isso, porém, não vem ao caso. A questão vale para todas as entidades: a direção eleita representa todo colegiado? Representa politicamente, claro, mas não necessariamente no conjunto. E isso vale não apenas para associações, mas também para sindicatos. Lula é o presidente de todos os brasileiros, mas as suas posições não são necessariamente as que eu defenderia. O presidente do Sindicato dos Jornalistas, em quem eu votei, pode tomar atitudes que são contra a minha vontade – isto é, embora tenha legitimidade para atuar em nome dos jornalistas não necessariamente representa meus interesses.
Na verdade, quando um grupo chega ao poder (à Presidência da república ou da associação dos caçadores de coelho marrom) na melhor das hipóteses ele representa bem mais os seus parceiros de grupo que o conjunto dos associados. Mas e quando a eleição foi forjada, com delegados comprados e houve desvio de grana para campanha? Este que se elegeu representa todo coletivo? Evidente que não. Não estamos dizendo, claro, que isso aconteceu na Abraço. Estamos apenas reafirmando que a direção de uma entidade (seja lá qual for) é um grupo que, embora legitimada do ponto de vista estatutário e diante das leis, não necessariamente defende seus associados; mas, com certeza, defende os interesses do grupo majoritário.
O Estado
Analisada a questão da entidade, o que dizer sobre o Estado brasileiro assinando este “acordo”?
Corrija-se: o tal acordo é um pretenso documento de duas laudas, sem timbre, assinado por três representantes do Estado: Marcelo Bechara, consultor jurídico do Ministério das Comunicações; Otoni Fernandes Junior, sub-chefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Gerson Almeida, Secretário nacional de articulação social da Secretaria Geral da Presidência da República. Curiosamente, o texto, divulgado como um acordo feito entre a Abraço e o Governo, não traz a assinatura de nenhum dirigente da Abraço! Como uma entidade faz um acordo e não assina o papel que viabiliza esse acordo? (O documento está disponível em: www.abraconacional.org/primeira_pagina/resultados_confecom.pdf)
Outras dúvidas são pertinentes: quem delegou a esses funcionários de Governo o poder de assinar um documento em nome do Estado? Não caberia aos ministros, seus chefes, essa responsabilidade? Qual a validade de um documento assinado por funcionários do segundo e terceiro escalão? A responsabilidade que esses agentes estão assumindo pode ser cobrada? Qual a validade e legitimidade desse documento sem timbre oficial do Estado e muito menos da entidade privada, a Abraço?
São perguntas cujas respostas evidenciam a precariedade do documento. O fato é que o Estado brasileiro não poderia fechar acordo com uma entidade privada, uma associação, uma ONG, sobre um conjunto de ações a serem desenvolvidas que dizem respeito a todas as rádios e não apenas à Abraço. A Confecom poderia (e foi) o fórum adequado para se discutir e avaliar propostas para o setor, mas o pretenso acordo foi estabelecido com uma só entidade, a Abraço; e extra-Confecom.
Tudo isso nos leva a imaginar que o documento seria apenas uma carta de intenções políticas. No melhor sentido, uma promessa sem garantias; no pior sentido, uma farsa, construída com o fim de enganar o movimento e exibir um falso poder político da Abraço sobre o Executivo. Não há como averiguar onde está a verdade. No entanto, uma coisa é certa, os que assinaram este documento – entre eles o consultor jurídico do ministério das comunicações – sabiam que ele não é um documento e muito menos um acordo – está claro que ninguém pode cobrar a sua execução dos que o assinaram (funcionários subalternos no Estado) em nenhuma instância jurídica. Isto é, qual a validade de um acordo que n