O governo federal apresentou recentemente proposta para alteração da legislação referente à radiodifusão comunitária. De acordo com o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, presente na reunião com o governo, a proposta inclui a revogação do artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações.  

Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. (Substituído pelo Decreto-Lei nº 236, de 28.2.1967) Parágrafo único: Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal”, diz o artigo que pode ser revogado pela proposta.

Participaram da reunião de apresentação da proposta no dia 29 de julho, no gabinete do Ministro da Justiça, a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc) e do Coletivo Intervozes.

“Para Sofia Hammoe, da Amarc, a proposta do Ministério representa um passo importante, mas carece da inclusão de outros pontos, como por exemplo, a limitação de potência, os recursos para financiamento das rádios comunitárias e a análise de outorgas das mesmas, onde, garante, precisa haver a participação da sociedade civil”, diz reportagem do FNDC sobre a proposta.

Confira reportagem completa do FNDC em http://www.fndc.org.br/internas.php?p=noticias&cont_key=271721